Regulamento - Campanha Volta às Aulas
CLÁUSULA 1 – DO PÚBLICO-ALVO E ELEGIBILIDADE
A presente campanha é destinada a estudantes com vínculo ativo em formação técnica ou superior, desde que estejam com suas atividades acadêmicas em andamento e, quando aplicável, possuam registro em conselho de classe, entidade representativa ou associação profissional. Incluem-se no público-alvo: pais e responsáveis, crianças e adolescentes em fase escolar e universitários.
CLÁUSULA 2 – DO OBJETIVO DA CAMPANHA
A campanha “Volta às Aulas” tem por objetivo incentivar a adesão ao Plano Coletivo por Adesão da Operadora, mediante a oferta de condições especiais de contratação durante o período promocional, visando ampliar o acesso à assistência à saúde e estimular a regularização de vínculos associativos e profissionais. Considerando que o início do ano letivo pode gerar ansiedade, estresse e insegurança, contar com um plano de saúde que ofereça suporte completo contribui para um retorno às atividades de forma mais tranquila e saudável.
CLÁUSULA 3 – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA 4 – DA ÁREA DE COBERTURA
Boa Vista – RR.
A cobertura assistencial observará a abrangência contratada pelo beneficiário junto à operadora, conforme as condições específicas do Plano Coletivo por Adesão, respeitadas as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o contrato firmado.
CLÁUSULA 5 – DAS CONDIÇÕES PROMOCIONAIS
1. A campanha é válida exclusivamente para novos contratos firmados dentro do período de vigência;
2. Durante o período de vigência da campanha, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre a tabela vigente do Plano Coletivo por Adesão Coparticipação, aplicável às 03 (três) primeiras mensalidades, exclusivamente para os seguintes planos: Basic I e Basic II – Apartamento.
CLÁUSULA 6 – DAS ALTERAÇÕES OU ENCERRAMENTO
A operadora reserva-se o direito de encerrar, suspender ou prorrogar a campanha a qualquer tempo, sem aviso prévio, desde que respeitados os contratos firmados durante a vigência da promoção.
A campanha não é cumulativa com outras promoções, campanhas ou condições especiais vigentes.
Permanecem válidas todas as condições contratuais e regulatórias do plano de saúde, conforme a legislação aplicável e as normas da ANS.
A participação na campanha implica plena ciência e aceitação de todos os termos deste regulamento.
O desconto permanecerá válido enquanto perdurar o contrato e forem mantidas as condições originais de adesão.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelos canais oficiais de atendimento da operadora.
Este regulamento não substitui o contrato de adesão ao plano de saúde, o qual deverá ser formalmente assinado pelo beneficiário e validado pela operadora.
Boa Vista, 01 de janeiro de 2026.
INNOVA PLANO DE SAÚDE – Operadora de Planos de Saúde
CNPJ: 48.982.275/0003-66
Contato: 0800 345 9999 | www.innovaoperadora.com.br
A campanha será válida no período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2026. Após essa data, as condições promocionais aqui previstas deixarão de vigorar, salvo prorrogação oficial, devidamente comunicada pela Operadora por meio de seus canais oficiais.
CLÁUSULA 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
COLETIVO POR ADESÃO COM COPARTICIPAÇÃO PARCIAL
SEM DESCONTO DE 10 %


COM DESCONTO DE 10%


Contato
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