Regulamento - Campanha de Natal Saudável
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetivo da Campanha
A campanha Natal Saudável tem como propósito celebrar o cuidado e o bemestar, oferecendo benefícios especiais para novos beneficiários do plano Coletivo por Adesão. Os participantes terão acesso a vantagens exclusivas, como carências reduzidas, plano odontológico gratuito, telemedicina sem custo e tabela promocional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO E PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha é válida exclusivamente para planos Coletivo por Adesão contratados dentro do período de 01/12 à 15/12/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – BENEFÍCIOS DA CAMPANHA


CLÁUSULA QUARTA – ELEGIBILIDADE
Participarão do sorteio todos os contratos coletivos por Adesão que:
Assinados entre 01/12 e 15/12/2025
Pagos até o dia 20/12/2025
1. O sorteio será realizado pelo aplicativo Sorteio Fácil.
Sendo considerada, para fins de participação, a inscrição em nome do titular do plano coletivo por adesão, desde que este seja maior de 18 (dezoito) anos.
CLÁUSULA QUINTA DA PREMIAÇÃO
Serão sorteadas 20 (vinte) cestas natalinas, distribuídas da seguinte forma:
2. Ficam destinadas à praça de Porto Velho 15 (quinze) cestas natalinas, as quais serão objeto de sorteio entre os participantes que atenderem integralmente às condições deste regulamento.
3. Ficam destinadas à praça de Boa Vista 05 (cinco) cestas natalinas, as quais serão objeto de sorteio entre os participantes que atenderem integralmente às condições deste regulamento
4. O sorteio referente às cestas natalinas será realizado no dia 23 de dezembro de 2025 (terça-feira), em horário a ser oportunamente definido e divulgado pela Operadora Innova.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A campanha é destinada somente a novos contratos Coletivo por Adesão.
1. A campanha não é cumulativa com outras promoções, tabelas, campanhas ou condições especiais vigentes
2. Permanecem válidas todas as condições contratuais e regulatórias do plano de saúde, conforme a legislação aplicável e as normas da ANS.
3. A participação na campanha implica plena ciência e aceitação de todos os termos deste regulamento.
4. O desconto incide apenas sobre o valor vigente do plano e não fixa o preço da mensalidade. O desconto permanecerá válido enquanto o contrato estiver ativo e forem normalmente aplicados os reajustes anuais e por mudança de faixa etária previstos no contrato de adesão e na regulamentação ANS.
5. Havendo alteração das condições de adesão, mudança de produto, tipo de contratação, o desconto poderá ser revisto ou cancelado, mediante comunicação ao titular.
6. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelos canais oficiais de atendimento da operadora.
7. A operadora reserva-se o direito de encerrar, suspender ou prorrogar a campanha a qualquer tempo, mediante aviso prévio, desde que respeitados os contratos firmados durante a vigência da promoção.
8. Este regulamento não substitui o contrato de adesão ao plano de saúde, o qual deverá ser formalmente assinado pelo beneficiário e validado pela operadora.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2025.
INNOVA PLANO DE SAÚDE – Operadora de Planos de Saúde
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